Na última quinta-feira (23), o vereador Edmar Andrade esteve entregando mais duas Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).
Prestando mais um serviço de utilidade pública em prol das crianças autistas e seus familiares. As carteirinhas de identificação do autista contribui em muito para garantir o direito que essas crianças possuem, e o vereador tem total satisfação de buscar a garantia do direito delas.
O Autismo, ou Transtorno do Espectro Autista, TEA, é uma síndrome comportamental que pode incapacitar a pessoa a sociabilizar-se e comunicar-se de forma adequada com outras pessoas, levando-a, muitas vezes, ao isolamento.
O Transtorno do Espectro Autista, TEA, está enquadrado no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que objetiva assegurar e promover os direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, que é considerada:
“aquela que tem um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (…) que obstrua sua participação na sociedade (…) em igualdade de condições com as demais pessoas”.
A Lei n. 13.977/20, batizada de Lei Romeo Mion, criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, essa lei é federal, ou seja, válida em todo o Brasil.
O documento facilita o acesso a direitos básicos e essenciais e permite o planejamento de políticas públicas. A pessoa com Autismo deve apresentar sua Carteira de Identificação para exigir um atendimento preferencial, entre outros direitos.
A expedição da Carteira é feita pelos órgãos estaduais, distritais e municipais de forma gratuita, sendo renovada a cada cinco anos, tendo um número único de identificação, mesmo quando for renovada.